Como primeiro post abrindo este blog para o seu objetivo, vou repassar o meu primeiro dilema em relação a ele. Até onde vai a liberdade de expressão? Até que ponto o tapa no evento do Oscar é aceito pela sociedade?
Criei um blog colaborativo, literalmente uma página em branco, pra vocês escreverem o que tiverem vontade. Quais discussões incomodam vocês? Quais vocês gostam? O que assombra vocês? O que vocês adoram escrever? Este é um blog de pessoas reais para pessoas reais, com problemas, dilemas, alegrias, paixões e tristezas reais.
Não faço idéia das possibilidades de posts que podem sair daqui, é uma experiência completamente nova pra mim, que permitirá viver e aprender com a ajuda de cada um que colaborar aqui, mas a idéia principal disso, é dar voz pra quem precisa. As vezes, as pessoas estão tão cansadas de serem amassadas pelo sistema, que elas só querem gritar.
O quão injusto é viver ou sobreviver para alguns?
Ou, o quão maravilhoso é viver para outros? Como dito no filme o Preço do Amanhã, ninguém tem culpa do berço em que nasce, e como sei que poderão surgir assuntos sensíveis aos autores, deixarei um usuário anônimo ou pessoas poderem criar contas com usuários que não são elas, tudo isso prezando pela total liberdade de dizer o que estão sentido, sem serem julgados.
Mas, como tudo tem limite, não será uma liberdade de expressão livre e absoluta, em que, posts que incentivem a violência contra o próximo, não serão aceitos. O objetivo disso tudo, é compartilhar experiências e ajudar pessoas que querem uma sociedade melhor e mais unida.
E para isso, peço licença para o meu grande amigo e mestre Gutinho, pra citar um post dele sobre liberdade de expressão há 8 anos atrás.
“Liberdade de expressão…
…precisamos de muita ainda.
A liberdade de expressão de todo ser humano deve ser defendida de forma total e irrestrita, sem prévia censura ou aprovação.
Todos devem ter o seu direito de se expressar garantido, seja a opinião qual for, mesmo que por vezes preconceituosa, intolerante, politicamente incorreta, tendenciosa, limitada e intransigente. Independente das divergências de opinião, todos devem defender e lutar pelo direito e liberdade de opinião e expressão do outro. A frase de Evelyn Beatrice Hall, muitas vezes atribuída erroneamente a Voltaire, descreve muito bem o que poderia ser um resumo sobre o assunto: “Eu desaprovo o que dizes, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo.”.
Opiniões contra a ética, moral e bons costumes estabelecidos pela sociedade também não são um limite ao direito de se expressar livremente. A liberdade de expressão possui seus limites, porém definidos de forma tênue e, por este motivo, devemos agir como fiscais tanto para garantir este direito quanto para que não se cometam abusos em seu nome. De forma resumida a liberdade de expressão pode ser exercida livremente exceto que fira, ou limite, a liberdade do outro de se expressar.
Não deve-se cercear a forma como as pessoas pensam, muito menos que elas compatilhem seu pensamento. O que deve-se limitar é a liberdade de se agir de acordo com o que se pensa, caso a ação resultante deste pensamento cause alguma violência à alguém. Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação à violência. A liberdade de opinião e expressão também não pode ser usada como escudo para dar propaganda à mentiras, difamação e calúnias, que são crimes e devem ser julgados como tal.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no seu artigo 19 defende que:
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
A Constituição Brasileira de 1988 também defende a liberdade de expressão em seu artigo 5ª e em seus incisos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
(…)
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
E ai qual a sua opinião? Exerça sua liberdade de expressão e mostre quanto vale a sua cabeça…”
Fontes:
Declaração Universal dos Direitos Humanos –
http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf
Constituição Brasileira de 1988 –
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html
Frase de Evelyn Beatrice Hall –
http://fr.wikipedia.org/wiki/Tol%C3%A9rance#cite_note-2